Etapa 6 de 6
Publicação no Diário Oficial
Onde a lei passa a valer para todos
O que acontece
Nesta etapa
Sancionada, a lei é publicada no Diário Oficial com um número (por exemplo, Lei nº 14.133/2021). A publicação é o que a torna oficial e conhecida por todos.
A lei passa a valer na data da publicação — ou depois de um prazo chamado vacatio legis, indicado no próprio texto, para a sociedade ter tempo de se adaptar.
Como funciona
Os detalhes
Número e data
A lei ganha um número oficial e entra no ordenamento jurídico.
Vigência
Em regra, vale a partir da publicação.
Vacatio legis
Algumas leis preveem um prazo até começar a valer.
Exemplo
Na vida real
A LGPD foi publicada em 2018, mas só passou a valer em 2020 — o intervalo foi a vacatio legis.
Sua participação
O que você pode fazer aqui
A lei agora é sua
Ela vale para todos, e você pode exigir o seu cumprimento na Justiça.
Consulte a íntegra
O texto fica disponível no Planalto e nos portais legislativos.
Quem decide nesta etapa: Imprensa Nacional (Diário Oficial da União)